O Que Pode Ser Deduzido No Imposto de Renda
Na hora de declarar, o contribuinte pode utilizar alguns gastos realizados do ano anterior para abater o valor a pagar do Imposto de Renda. São valores que precisaram ser desembolsados para realização de serviços essenciais ao declarante ou seus dependentes. Eles são direitos constitucionais que devido a deficiência do Estado precisaram ser obtidos através de serviços pagos.
Entre as despesas dedutíveis podemos destacar:
- Despesas com Saúde e Educação;
- PGBL; e
- Pensão Alimentícia
Despesas com Saúde
Segundo a Receita Federal são consideradas despesas médicas:
"a) despesas médicas previstas na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, “a”, pagas para
tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial, de acordo
homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março
de 2015 – Código de Processo Civil (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; Regulamento do Imposto
sobre a Renda - RIR/2018, art. 73, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução
Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 95 a 99);" É importante frisar que as despesas precisam ter: "A comprovação da despesa médica deve ser realizada mediante documento fiscal ou outra
documentação hábil e idônea que contenha, no mínimo:
I – nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessas Físicas (CPF) ou CNPJ do
prestador do serviço;
II - a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa
diversa daquela;
III – data de sua emissão; e
IV – assinatura do prestador de serviço, salvo na hipótese de emissão de documento fiscal.
Na falta de documentação, a comprovação poderá ser feita com a indicação de cheque nominativo
ao prestador do serviço. A juízo da autoridade lançadora ou julgadora, justificativas e outras
comprovações poderão ser solicitadas."
Despesas com Educação
Essa despesas são classificadas pela Receita como de instrução e adota os seguintes critérios:
"São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes
relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em decorrência de cumprimento de decisão judicial,
ou de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino,
relativamente:
1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
2. ao ensino fundamental;
3. ao ensino médio;
4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado
e especialização); 5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. "
Para todos os casos acima existe um limite de R$ 3561,50 por pessoa para o ano calendário de 2019.
Despesas com PGBL
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) é a previdência privada paga pelo contribuinte no exercício calendário anterior a declaração. Ela pode ser deduzidas respeitando o limite estabelecidos pela lei.
A Receita Federal descreve da seguinte forma:
"A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência complementar, somadas às contribuições
para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e a parcela das contribuições para as entidades
fechadas de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição
Federal efetuada pelo contribuinte que exceder a parcela do ente público patrocinador, destinadas a custear
benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante,
em beneficio deste ou de seu dependente, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na
determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração."
Despesas com Pensão Alimentícia
A Receita Federal compreende como despesa dedutível a pensão alimentícia que se encaixa no seguinte critério::
"a importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de
Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais,
de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº
13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil."
Importante dizer que as dedução de pensão alimentícia facultativa não integra este tipo de dedução. Os valores a serem considerados são aqueles determinados por decisão judicial.
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