FGTS - O que é e como funciona o saque aniversário
O Governo Federal implementou a partir deste ano uma nova forma de retirada do valor de Fundo Garantidor do Tempo de Serviço, trata-se o saque aniversário. Segundo a Caixa Econômica Federal, estes valores somente podiam ser sacados mediante as seguintes situações:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
- Entre outros casos.
O que é saque aniversário?
Modalidade que permite o trabalhador realizar saques do seu Fundo anualmente no mês do seu aniversário. Essa forma de recebimento é facultativa cabendo ao trabalhador escolher se deseja receber desta forma.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores que possuem valores de FGTS disponíveis para esta operação.
Quais são os prazos de solicitação e retirada do Fundo?
Para aderir esse tipo de saque é necessário seguir os prazos estipulados pela Caixa na tabela a seguir:
Como Calcular o valor a receber?De acordo com a informações descritas pela CEF, os recebimento poderá será de um percentual fixo acrescido de um valor adicional como descrito no quadro a seguir:
A Caixa alerta:"Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida." |
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