Apuração do Imposto
Nos últimos anos, muitos pessoas começaram a investir na Bolsa de Valores. Viram neste tipo de aplicação uma forma de aumentar o seu patrimônio ou de ganhar rendimentos acima da renda fixa. Porém poucos sabem que pode incidir imposto sobre os ganhos aferidos nos investimentos. Essa obrigatoriedade não é para todos os investidores pois existe uma parcela que está isenta do pagamento mas para saber essa informação é necessário ter o controle de todos os valores aportados e retirados das aplicações.
Conheça agora as regras para cada caso:
Swing Trade
Se os valores de venda forem iguais ou abaixo de R$ 20.000,00, o investidor estará isento do pagamento do imposto.
Exemplo:
Se um investidor realizou operações de venda que totalizaram o valor de R$ 18.000,00, ele não precisa realizar o recolhimento.
Mas é importante dizer que é considerado o somatório das vendas, neste caso, os R$ 18.000,00 do exemplo pode ser três operações, sendo: uma de R$ 5.000,00, outra de R$ 10.000,00 e uma última de R$ 3.000,00.
Se os valores forem superiores a R$ 20.000,00, o investidor necessitará de recolher o valor devido utilizando a alíquota de 15% sobre os rendimentos.
Exemplo:
Se uma pessoa operou na Bolsa e as suas vendas totalizaram R$ 25.000,00 sendo:
- Compra de Vale3 no valor de R$ 3.000,00 no dia 10/01 e venda por R$ 5.000,00 no dia 25/01
- Compra de Petr4 R$ 6.000,00 no dia 12/01 e venda por R$ 9.000,00 no dia 22/01
- Compra de BBDC4 R$ 10.000,00 no dia 02/01 e venda por R$ 11.000,00 no dia 31/01
Neste caso ficaria da seguinte forma:
Operação 1: R$ 5.000,00 - R$ 3.000,00 = R$ 2.000,00
Operação 2: R$ 9.000,00 - R$ 6.000,00 = R$ 3.000,00
Operação 3: R$ 11.000,00 - R$ 10.000,00 = R$ 1.000,00
Rendimento total: R$ 2.000,00 + R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 6.000,00
Depois da apuração é necessário aplicar a porcentagem, ficando da seguinte forma:
R$ 6.000,00 X 15% = R$ 900,00.
Observações:
- O valor de venda é um dos fatos geradores do imposto, ou seja, ele somente é usado para saber se haverá incidência de tributação;
- Se no final do período houver prejuízo, não será necessário pagar o imposto e ele pode ser compensado nas próximas apurações.
Exemplo 1:
Um investidor realizou operações no mês e teve os seguintes resultados:
Compra de Ciel3 no valor de R$ 20.000,00 e venda de R$ 18.000,00
Compra de PTBL3 R$ 18.000,00 e venda de R$ 19.850,00
A apuração ficaria:
R$ 18.000,00 - R$ 20.000,00 = - R$ 2.000,00
R$ 19.850,00 - R$ 18.000,00 = R$ 1.850,00
R$ 1.850,00 - R$ 2.000,00 = - R$ 150,00
Nesta situação não há obrigatoriedade no pagamento do imposto pois o valor de apuração foi negativo devido o prejuízo.
Exemplo 2:
Se o investidor do exemplo anterior, tiver um prejuízo de R$ 150,00 do mês anterior, basta deduzir o valor:
R$ 900,00 - R$ 150,00 = R$ 750,00
Day Trade
No caso de compra e venda de ações no mesmo dia, a apuração será feita independente do valor porém a alíquota será de 20%.
Exemplo:
Uma pessoa investiu seu capital comprando e vendendo ações no mesmo dia da seguinte forma:
- Compra de Elet3 R$ 3.000,00 e venda por R$ 3.200,00
Neste caso:
R$ 3.200,00 - R$ 3.000,00 = R$ 200,00
Aplica - se a alíquota de 20% sobre o rendimento:
R$ 200,00 X 20% = R$ 40,00
No caso do Day Trade, os prejuízos também podem ser utilizados para abatimento do valor a pagar.
Lembrando que os custos pela operação com emolumentos, custódia, taxa de liquidação podem ser abatidas dos cálculos. O imposto chamado "dedo duro" será utilizado para abatimento do valor do imposto a pagar.
Exemplo:
Uma investidor aplicou o seu patrimônio da seguinte forma:
- Compra de KLBN4 por R$ 1.000,00 e vendeu a R$ 1.200,00. Porém ele teve como custos de cada operação 2,50:
R$ 1.200,00 - R$ 2,50 = R$ 1197,50
- R$ 1.000,00 - R$ 2,50 = - R$ 1.002,50
R$ 1197,50 - R$ 1002,50 = R$ 195,00
Após esse processo é necessário gerar a guia para pagamento.
Comentários
Postar um comentário