MEI - O que o empresário precisa saber antes de abrir o seu negócio
No Brasil diversas pessoas procuram empreender. Elas veem nesta oportunidade uma forma de ganhar dinheiro extra ou até abrir o próprio negócio. Este fato ocorre devido que os valores recebidos por elas são insatisfatórios para a sua subsistência ou por desligamento da atual empresa que trabalhava. Com isso começam um novo empreendimento muita das vezes de forma informal procurando ganhar o seu dinheiro. Entretanto, será necessário realizar a formalização do negócio pois assim ela terá novas oportunidades no mercado e diretos assegurados.
Uma das formas mais comuns de constituição de um novo negócio é na forma de Microempreendedor Individual. Essa forma jurídica confere ao empresário a oportunidade de criar sua empresa e formalizada tendo o menor custo possível com tributos. Para isso o empresário precisa saber algumas informações sobre a formalização pois nem todos os empreendimentos podem ser enquadrados como MEI.
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE
Cada ramo empresarial contém um código que identifica quais são as atividades econômicas que são exercidas pela empresa. Este número é denominado de CNAE. Ele é usado para determinar a classificação oficial usada pelo Sistema Estatístico Nacional do Brasil. Atualmente nem todos os CNAE podem ser enquadrados para microempreendedor. Neste caso, entre no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas e verifique se o ramo está listado para o MEI.
Faturamento
Todo MEI precisa ter o faturamento inferior ou igual a R$ 81.000,00 por ano ou em média R$ 6.750,00 por mês. porém nada impede que ele fature valores maiores que R$ 6.750,00 mensalmente desde que não ultrapasse o valor anual.
Exemplo:
Uma empresa teve os seguintes faturamentos no ano:
01/2020 - R$ 2.300,00 07/2020 - R$ 4.000,00
02/2020 - R$ 3.000,00 08/2020 - R$ 6.750,00
03/2020 - R$ 3.100,00 09/2020 - R$ 7.000,00
04/2020 - R$ 4.300,00 10/2020 - R$ 9.200,00
05/2020 - R$ 4.000,00 11/2020 - R$ 10.000,00
06/2020 - R$ 4.200,00 12/2020 - R$ 14.800,00
O faturamento anual foi de R$ 73650,00 ficando abaixo do valor máximo indicando que neste caso, ela pode ficar no MEI.
Segundo o Sebrae, caso a empresa ultrapasse esse valor poderá seguir o seguinte procedimento:
1- MEI cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 81.000,00 mais a tolerância
Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente. Como regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas, ou seja, Comércio, Indústria e/ou Serviços.
2- MEI cujo faturamento anual ultrapasse R$ 97.200,00
Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).
Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas de Comércio, Indústria e/ou Serviços.
Localização
Para abertura de um negócio é necessário verificar a viabilidade do local onde a empresa será constituída. Para isso é necessário entrar em contato com a prefeitura e pesquisar essa possibilidade de abertura no local definido.
Empregado
Por lei, o MEI pode ter somente um empregado. Ele precisa estar formalizado com todos os direitos garantidos como 13º, férias, INSS entre outros e ser incluído no E-Social. Para este último passo é aconselhado procurar um contador para auxiliá-lo.
Sociedade
A pessoa que busca o empreendimento como microempreendedor não pode ter vínculo como sócio em outra instituição.
Benefícios
Caso a pessoa tenha a vontade de criar uma empresa como MEI, ela poderá perder benefícios garantidos por lei como seguro desemprego, bolsa família, afastamento por invalidez. Pois para o governo este valores são destinados para aqueles que não tem atuais condições de gerar renda.
Para mais informações, entre em contato pelo ícone do Instagram.
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